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Nota: resposta à posição da AMB sobre uso de EPIs

COVID-19

Nota: resposta à posição da AMB sobre uso de EPIs

Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 03/04/2020 21:02
Última Modificação: 06/04/2020 11:22

Ao contrário do que foi exposto em nota pela Associação Médica Brasileira (AMB), a Anvisa informa que não houve mudança nas recomendações para uso de máscaras por profissionais de saúde em nenhuma das quatro versões da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n. 04/2020 (30.01.2020, 17.02.2020, 21.03.2020 e 31.03.2020). O uso de máscaras cirúrgicas para os profissionais de saúde que prestam assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus e máscara N95/PFF2 ou equivalente para procedimentos que possam gerar aerossóis sempre foi recomendado, seguindo as orientações publicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Dessa forma, a publicação de hoje da Associação Médica Brasileira (AMB) está equivocada e precisa ser corrigida o mais rápido possível. Esse tipo de publicação em um momento tão crítico para a saúde pública do nosso país é um desserviço e um desrespeito à Anvisa e a todas as sociedades e associações de profissionais que colaboraram para a elaboração e a revisão desse documento: Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar (ABIH), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (Sobed), Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) e Associação Brasileira de Odontologia (ABO), entre outras. A Anvisa, bem como os demais órgãos de saúde, tem se esforçado diuturnamente para disponibilizar orientações que contribuam para a segurança dos profissionais de saúde e dos pacientes, estando aberta para receber contribuições construtivas que possam somar com esse trabalho. Assim, entendemos que a Associação Médica Brasileira (AMB), que inclusive participou da discussão da nova versão da NT 04/2020, publicada em 31/03/2020, deve se retratar, esclarecendo à população o que sempre esteve descrito na Nota Técnica publicada pela Agência.

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